O desafio da revisão judicial (judicial review) impede que o Congresso possa blindar ou restringir quem pode acionar o STF contra decisões do Legislativo
A hegemonia dos poderes constitucionais está ameaçada
O Congresso no lugar de afirmar: "Não estamos aqui para dobrar o joelho de nenhum aspirante a rei". Muito pelo contrário, tem a intenção de frear ações contra o Congresso no STF.
Em meio à judicialização da crise do IOF, o presidente do Senado defende restringir quem pode acionar a Corte contra medidas do Legislativo...
Leia mais em https://www.cartacapital.com.br/politica/a-nova-proposta-de-alcolumbre-para-frear-acoes-contra-o-congresso-no-stf/.
A blindagem das decisões do Congresso foi disparada no dia 02/07 no plenário, quando Alcolumbre disse:
- “Vou trazer na próxima reunião de líderes (...) quem são os legitimados que podem acessar o STF para questionar qualquer lei votada no Congresso Nacional. Esse é um problema seríssimo que temos no Brasil. Hoje está muito aberto, e todo mundo pode questionar uma legislação votada pelo parlamento brasileiro.”
E continua:
- “Esse é um problema seríssimo. Todo mundo pode entrar com uma ADI e, depois, ficam as críticas ao Judiciário”, afirmou o senador. “Se todas as discussões do Congresso forem levadas ao Supremo por qualquer legitimado, sempre haverá alguém satisfeito e ou alguém insatisfeito com as decisões do Congresso”.
Nada de anormal até aqui, afinal desde quando foi criado o regime democrático é assim: agrada uns e desagrada outros.
O importante para o legislador é tomar a “decisão correta”, não a “decisão manipulável”. É aqui que reside o problema!
Alcolumbre anunciou que pretende fazer uma mudança urgente nas regras que permitem questionar leis no STF.
Segundo o blog da Andrea Sadi, Alcolumbre vai propor que os partidos políticos precisem ter um número mínimo de cadeiras no Congresso para que possam recorrer ao STF. Hoje, basta ter um deputado ou senador. O projeto ainda será elaborado e a ideia é apresentá-lo antes do recesso.
Taí uma decisão que emerge com a chaga da inconstitucionalidade.
Afinal partidos políticos não podem ter sua atuação limitada pelos poderes constitucionais já que as noções de partidos políticos e de democracia (governo do povo e para o povo) são interligadas independentemente do quantitativo da sua representatividade.
Uma vez que a premissa fundamental para o STF confirmar o entendimento dado pelo TSE, órgão superior da Justiça Eleitoral no Brasil foi que os mandatos políticos pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos sob sua legenda.
Diante disso a Constituição como lei máxima do Estado brasileiro, adota o pluripartidarismo, isso garante o surgimento de várias agremiações políticas desde que atendidos certos requisitos previstos em lei.
Ainda que o pluralismo partidário NÃO esteja sob a proteção de cláusulas constitucionais imutáveis (chamadas de pétreas) o pluralismo partidário teria que ser reduzido (?? ou talvez excluido ?) para alçar a exigência da blindagem de recorrer ao STF, como deseja Alcolumbre.
Esse processo vai mais além, aborda a (i)legitimidade democrática das cortes constitucionais: o Legislativo e o Judiciário.
Ainda que negados por muitos os Tribunais superiores em todos os regimes ditos democráticos estão inseridos numa interação político-institucional que os torna instituições políticas. Quer concordem ou não, essas Cortes dão interpretação as regras constitucionais que garantem a estrutura fundamental do Estado em momento social-politico. Ponto!
É por isso que se criou o tão discutido judicial review cuja natureza pode distanciá-lo da Democracia (da vontade do povo), no entanto, jamais se distanciar das regras constitucionais por permitir a revisão das escolhas majoritárias.
Exatamente nessa ordem é que em todos os regimes ditos democráticos temos a possibilidade de democratização da jurisdição constitucional.
Tudo com destaque aos diálogos constitucionais, a hegemonia entre seus poderes.
Exatamente por isso que a interpretação da Constituição, deve ter a participação de vários atores e instituições, possibilitando a construção participativa das decisões.
E com isso o caráter participativo passa a ser o traço marcante da revisão constitucional. Jamais a sua blindagem deverá ser exercida unilateralmente por um dos poderes como deseja Alcolumbre.
A revisão judicial é um tipo de processo judicial no qual um juiz analisa a legalidade de uma decisão ou ação tomada por um órgão público. Assume majoritariamente novos contornos a depender do grau da jurisdição até chegar a Corte Máxima, o STF.
Em outras palavras, as revisões judiciais são um desafio à maneira como uma decisão foi tomada, em vez dos direitos e erros da conclusão alcançada.
Taí um erro comum e corriqueiro que vem acontecendo em um Congresso que está sendo constantemente manipulado por interesses de um único partido. É esse o problema a ser encarado por Alcolumbre.
Aqui a blindagem como deseja Alcolumbre deveria ser direcionada para isso, favorecendo aos interesses partidários coletivos. É para isso que existe a reunião de líderes (todos os partidos).
Alcolumbre ao decidir LIMITAR partidos políticos pelos seus quantitativos no Congresso não está realmente preocupado com as conclusões de processos decisivos - sejam políticos ou jurídicos - quando deveria estar.
Sua decisão de blindar partidos minoritários mais uma vez prova a agressão a hegemonia, curvando-se aos maiorais.
Ao contrário, Alcolumbre deveria se ocupar se as decisões estavam "certas" (hegemônicas), atento se os procedimentos corretos (interesses coletivos) tenham sido seguidos. No entanto Congresso tem se “pautado em um samba de uma nota só”, como cantava Tom Jobim.
Lembrando no final que o STF jamais substituirá o que acha ser a decisão "correta", por uma decisão politica, já que a Constituição Federal impede que isso aconteça.
Lutemos por mais hegemonia entre os poderes e menos judicial review, essa sim é a DECISÃO CORRETA.
Imagens disponíveis e retiradas do Google
Sites e links de pesquisas consultados e compilações dos textos:
Revisão judicial - Tribunais e Tribunais Judiciário
BEÇAK, Rubens; OLIVEIRA, Cristina Godoy Bernardo de; FERNANDES, Lucas Paulo. Entre a Jurisdição Constitucional e a Democracia: as contribuições dos diálogos constitucionais. Conpedi Law Review, Florianopolis, Brasil, v. 8, n. 1, 2022. DOI: 10.26668/2448-3931_conpedilawreview/2022.v8i1.9048.
Disponível em: https://www.indexlaw.org/index.php/conpedireview/article/view/9048. Acesso em: 4 jul. 2025.
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