Saiba porque o STF é competente para julgar militares e o ex-presidente nos processos em que foram indiciados pela PGR


Para entender esse cenário primeiro precisamos lembrar que o direito brasileiro tem origem no sistema romano-germânico, que se baseia na 
lei positivada. Sendo a sua principal fonte de segurança a nossa legislação.

Com base nisso desde 2010 o STF e o nosso Conselho Nacional de Justiça-CNJ  trataram de positivartornar públicas - as certidões e atos decisórios do Tribunal bem como os dados básicos dos processos, com exceção é claro daqueles que tramitam em segredo de justiça (quem desejar acessar as Resoluções STF n° 427/2010 e n° 121/2010 do CNJ). 


Nessa ordem é preciso voltar ao passado para entender um “julgamento judicial”. 


Na época da minha graduação - Vixe lá se vão anos, risos! - a disciplina Direito Romano era exigida nas grades curriculares dos cursos de Direito, em tempos atuais isso já não acontece. 


O grande pensador romano Cícero em um de seus memoráveis discursos (Defesa de Aulus Cluentius Habitus) nos dá a dica de como funcionavam os julgamentos: os juízes romanos julgando o acusado levantavam uma tabuleta na votação. Uma com “A” significava Absolvo, uma com “C” significava Codemno (condeno) é uma com “NL” abreviatura de non liquet significava não está claro, com isso a abstenção



Dois mil e quatrocentos anos à frente e hoje nos idos de 2025 (10/03) a página do processo eletrônico que oferece denúncia de tentativa de golpe de Estado sendo um dos acusados o ex-presidente Bolsonaro já foi visualizada publicamente até hoje por mais de 2.989.484 pessoas segundo dados no portal do STF. Caramba! É um processo que desperta interesse coletivo, concordam? 


Qual é o motivo da dimensão desse interesse coletivo? Exatamente porque a “tentativa de golpe de Estado no Brasil em 2022–2023 foi uma série de articulações de integrantes do governo Jair Bolsonaro e das Forças Armadas ao longo e após as eleições presidenciais de 2022 com o objetivo de subverter o processo de transição do poder ao presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva”. 


Tudo isso foi meticulosamente documentado por um exaustivo inquérito da Polícia Federal e transformado em denúncia pela PGR .


Segundo as evidências trazidas ao inquérito os “atos planejados incluíam a detenção de membros do Judiciário, o fechamento de instituições de Estado, como o Congresso Nacional e o cometimento de atentados contra a vida de Lula, do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e do ministro do STF Alexandre de Moraes”. 


Como funcionariam esses atos para garantirem a aprovação coletiva dos cidadãos? Veja que foi a Polícia Federal que garantiu essa resposta.


“Com o uso de aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp e a abrangência de redes sociais como Facebook e ex-Twitter agora X permitiu, mais do que em outros anos, o espalhamento rápido e abrangente de todo tipo de conteúdo, incluindo notícias falsas criadas para parecerem verdadeiras e direcionadas a manipular a opinião pública quanto a partidos e candidatos.”


Como funcionaria o esquema? Veja bem “o meio para divulgação, contribuíram para o impulsionamento de notícias falsas com o uso de robôs para elevação da visibilidade das postagens, além da possibilidade de pagamento pelo impulsionamento patrocinado do conteúdo”. Exatamente por Isso, nessa época assistimos muitos “influencers” bombarem nas redes sociais da noite pro dia. 


Tudo copiando a atuação semelhante à da Cambridge Analytica, que, embora não tenha efetivado participação nas eleições de 2018, fez  uso de dados do Facebook para manipular eleições nos EUA.


Como eles agiam? A informação falsa dados de comportamento e preferências de usuários permitiram criar conteúdo direcionado a extratos da população particularmente suscetíveis a serem influenciados por determinados tipos de conteúdo. 


Dá uma conferida nas suas postagens nas redes sociais dos últimos anos, você foi um dos influenciados? Só você poderá responder. 


Só para te dar uma ideia o Facebook, por exemplo, implementou em 2018 algoritmos que reduzem a visibilidade das postagens de veículos de imprensa, ainda que o usuário siga estes. 

  • Isso significou que a postagem elaborada por um indivíduo, independente do conteúdo, tem mais alcance do que notícias reais.

Daí por que é o STF que vai julgar a participação de integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares, de servidores públicos civis ou militares além de cidadãos comuns nesse crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito? 


Na exata ordem que esses crimes, e aqui se incluiu também o de milícias digitais antidemocráticas não estão associados à função militar. 


A responsabilidade penal desses crimes está prevista na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) e também no Código Penal com relação aos atos atentatórios ao regime democrático (Art 359-L e 359-M) e outros conexos.


Exatamente por isso, em razão da própria materialidade dos atos cabe à jurisdição do STF julgar esses crimes. 


Tudo porque os fatos narrados no inquérito tinham por mote final a derrubada da estrutura democrática e do Estado de Direito do Brasil.



Em consequência devido a imparcialidade do Poder Judiciário para garantir a segurança do povo contra o arbítrio estatal garantindo o Devido Processo Legal e o princípio do Juíz Natural garantias indispensáveis previstas no art.5° da CF (incisos LV, XXXVII e LIII), não existiu outra forma de atuar como fator de limitação dos poderes do Estado, a não ser a garantia de imparcialidade do STF. Afinal lembre-se que é um fortalecido grupo formado de militares e autoridades. 


Em outras palavras os próprios objetivos criminosos dos indiciados arregimentaram com eles as garantias institucionais e pessoais da atuação do STF. 


Finalmente, com tudo muito bem esclarecido, assuma sua condição de cidadão em forma e plenitude que exige respeito absoluto às regras de que “ninguém será privado de seu juíz natural”. 


Você como cidadão que garantiu ao nascer sob a regime democrático de Direito a autoridade competente para proteger a sua confiança - lembre-se que ninguém é acusado à toa -, a sua imparcialidade e a sua liberdade civil prescritas ao juíz natural (dirigida de dentro para fora)  para sua causa contra qualquer tipo de exceção, tal como a de impor um regime não autorizado pela maioria. 



Sendo assim, você é o juíz da sua própria causa, qual tabuleta você levantaria  - com a letra A, ou C ou NL - caso julgasse esse extenso processo? Deixo a reflexão com o leitor.

Não esqueça que a “dança das cadeiras” não vale quando sua soberania de cidadão está em jogo! 







Imagens disponíveis e retiradas do Google 


Sites e links de compilação parcial dos textos: 

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp


https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/


https://pt.wikipedia.org/wiki/Tentativa_de_golpe_de_Estado_no_Brasil_em_2022%E2%80%932023




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