DESINCOMPATIBILIZAÇÃO EM ELEIÇÕES SUPLEMENTARES: O PRECEDENTE QUE PODE MARCAR A JURISPRUDÊNCIA ELEITORAL.
A controvérsia jurídica sobre a candidatura de Arthur Henrique e o prazo de desincompatibilização em Roraima A recente manifestação do Ministério Público Eleitoral pelo indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique ao Governo de Roraima trouxe à tona uma importante discussão jurídica que certamente será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e, possivelmente, pelas instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Segundo o parecer ministerial, Arthur Henrique teria se tornado inelegível por não ter observado o prazo de seis meses de desincompatibilização exigido para prefeitos que pretendem disputar o cargo de governador. O ex-prefeito de Boa Vista renunciou ao mandato em 2 de abril de 2026, período inferior aos seis meses previstos pela legislação eleitoral. Contudo, o caso apresenta uma particularidade que merece reflexão. Quando ocorreu a renúncia ao cargo de prefeito, não havia uma eleição suplementar formalmente convocada para o Governo de...