Ministro Flávio Dino decidiu acertadamente ao “blindar” Emendas Pix? É preciso conhecer o outro lado da “moeda”
Quando vamos fazer empréstimos, retiradas, ou saques em Bancos ou financeiras exigimos sempre dois lados:
- 1. o motivo da origem do dinheiro e
- 2. o destino dele ainda que seja somente para nossa satisfação
Mas tenha em mente: ainda assim temos responsabilidade de pagar ou devolver essa grana, disponibilizada na forma e modo solicitada.
No entanto as famosas EMENDAS PIX não são assim.
“As chamadas “emendas Pix”, questionadas no Supremo Tribunal Federal (STF), são recursos com modalidade de “transferência especial” direta para estados, Distrito Federal ou municípios.
👉🏻 Ou seja, não há necessidade de celebração de convênio ou instrumento do tipo para os repasses.
Veja: não há nenhuma responsabilidade exigível sobre o grana. Somente a confiança entre o parlamentar que destinou e o recebedor. Atente que isso é dinheiro público, é Orçamento originado do bolso do contribuinte.
A emenda pix permite que esse dinheiro seja “aplicado em programação de competência do Executivo local - governos estaduais e prefeituras - mesmo em ações estranhas à competência da União”.
Avalie a “farra” com dinheiro público, originado dos nossos impostos.
Isso aconteceu com a promulgação da Emenda Constitucional EC 105 aprovada pelo Congresso Nacional.
Essa modalidade de Emenda entrou em vigor a partir de dezembro, 2019 durante o Governo Bolsonaro
Voltando ao ano atual, em agosto de 2024, o Ministro Flávio Dino ao relatar um processo que “questionava essas facilidades com grana do povo”, passou a exigir “finalidade específica e programa de trabalho”.
A decisão do Ministro Flávio Dino, fique atento: não extinguiu a modalidade da Emenda, no entanto exigiu a existência de caminhos possibilitando acesso às informações sobre o destino e a aplicação dos recursos, de origem pública.
Veja que a fiscalização dos recursos públicos é da competência do Congressistas, exatamente aqueles que permitiram essas “facilidades”, mudando a nossa Constituição.
Lembre-se que o mesmo Congresso Nacional, em agosto de 2016 usando dessa atribuição e competência de fiscais do dinheiro público “aprovou a cassação do mandato da ex-presidente Dilma Rousseff alegando “pedaladas fiscais”.
A decisão do Ministro Flávio Dino blindou a farra das Emendas Pix, passando a exigir as mesmas qualidades de qualquer tomador de “empréstimo financeiro”. Em outras palavras, restaurou com isso a dignidade “fiscalizadora” dos congressistas.
👉🏻 Daí, o Congresso inconformado com essa exigência rejeitou um crédito extraordinário para TODO Poder Judiciário.
👉🏻 Em seguida os mesmos congressistas RECORREM para derrubar a SUSPENSÃO dessas exigências quanto as Emendas PIX.
👉🏻 Nessa ordem o STF, então REJEITOU o recurso do Congresso.
👉🏻 É esse o verdadeiro cenário desse ringue, e você eleitor “vai ficar do lado” de quem?
Enquanto isso você, eleitor, fica aí curtindo e assinando (com a alegria legítima?) a montanha da papelada que os bancos te exigem para conceder grana seja de empréstimos, cartão ou adiantamento em conta.
Imagens disponíveis e retiradas do Google
Não tem como não aprovar esta importante decisão do Min. Flavio Dino. Ainda bem que a decisão foi encaminhada para este juiz. Ora é a ocasião de se consolidar esta exigência restabelecendo uma mínima responsabilidade sobre a farra das emendas fiscais!
ResponderExcluirObrigada por divulgar sua opinião
ExcluirÉ exatamente isso, todos precisamos da conscientização coletiva para transformar o lugar que é nosso lar
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