A PEC 8/21 que restringe decisões monocráticas no STF já nasce sobre o crivo da inconstitucionalidade
Qual é o significado de um artigo da constituição?
A resposta descamba completamente na noção de "interpretar a constituição".
Quando questionamos o que um determinado artigo da constituição quer dizer, logo estamos limitando, recortando a interpretação aquele texto.
Veja bem, trata-se apenas de um só texto redigido naquele artigo. Avalie o universo de artigos constitucionais
Ao limitar já temos uma vantagem, além de eliminarmos algumas complicações:
Ao querer saber o significado de um texto (o objeto da interpretação é um texto) que se encontra bem recortado (formalmente bem delimitado), por um artigo da constituição. Parte daí até a finalização da interpretação. Agora avalie o universo de artigos em toda legislação brasileira
Mas não esqueça que nosso tema trata exclusivamente da Constituição
Feita esta delimitação, a interpretação pode ser estruturada em três patamares, veja:
👉🏻 um enunciado (proposição) a interpretar;
👉🏻 um enunciado Interpretativo e
👉🏻 um enunciado interpretado
A conexão entre estes três patamares será dada pela presença de um problema interpretativo
E essa interpretação vai além de um simples “problema de interpretação ”
Ela ultrapassa as fronteiras da vigência e da superação do positivismo jurídico ou das leis escritas. Ela merece ser atualizada, absorvida pelas novas ordens comportamentais da sociedade sob sua égide.
A consequência dessa superação é como um troféu alcançado: o velho Estado legal de direito (fundamental é a lei) mudou para o novo Estado constitucional de direito (fundamental é a ordem social-constitucional)
Essa mudança de paradigma traz junto imensos problemas, porque muitas vezes esse deslocamento tradicional é uma contraposição política, onde o sistema político (Poder Político) não consegue acompanhar a discussão porque sua composição não é de juristas, mas de representantes comuns do povo.
É isso que cria o antagonismo entre os poderes como o mal chamado “ativismo político do judiciário”, ou ainda a ideia deformada do STF legislar. Quer uma prova?
Veja o art. 226 da Constituição Federal -
"A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado."
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.”
👉🏻 Texto a interpretar:
“é reconhecido entre o homem e a mulher como entidade familiar”
👉🏻 Problema interpretativo:
“O art 226 excluiu o casamento entre pessoas do mesmo sexo?”
👉🏻 Texto interpretado:
O art.226 reconhece o homem e a mulher como uma entidade familiar, isso não significa que só eles podem constituir uma unidade familiar”
Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem deu esse poder ao STF?
A própria Constituição no art. 102 - "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:"
I — processar e julgar, originariamente
II — julgar, em recurso ordinário:
Obviamente que o STF tem poder para fazer uma interpretação alternativa. Mas porquê alternativa? Ora, veja que toda nossa Constituição é dividida em Títulos
O que são títulos?
Nos tempos feudais títulos eram da nobreza, pertenciam aos nobres, hoje é do povo acrescido do termo “eleitor”.
Veja que é a sociedade quem recebe o título de nobre, é do eleitor ao “votar”. Assim um “título” é um poder legal, um direito, uma dignidade, um fundamento
O art. 226 está na Constituição sob o TÍTULO VIII — Da Ordem Social, ou seja os artigos sob sua égide foram editados para manter a sociedade em controle, ordenada socialmente, daí negar ou menosprezar a existência de milhares de uniões homoafetivas na sociedade é causar confronto, transtorno social, não há como a lei fazer “vista grossa” para isso sem causar problemas sociais
Outro exemplo: veja que o STF está na CF no TÍTULO IV — Da Organização dos Poderes e no CAPÍTULO III — Do Poder Judiciário
Ou seja no título de “ordem”, de “organizar” os poderes constituídos, “cada um no seu quadrado”
Mas essa polêmica não para por aqui
Um grupo inadvertidos de políticos se reuniram acreditando na “politização legislativa do STF”, algo que nunca existiu, partiram nesse empenho:
PEC que restringe decisões monocráticas no STF pode ser votada em 1º turno pelo Plenário do Senado.
A PEC 8/2021 veda liminar que suspenda a eficácia de lei ou atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara.
Basta acessar o texto dessa PEC para conferir que a intenção de mudar o texto constitucional está recheada de ilegalidades tais como o de inserir na Carta Constitucional tema de legislação infraconstitucionais (inferiores), leis de cunho processuais bem como temas de competência privativa regimental
Completamente desnorteante e em desrespeito ao ônus constitucional de Lei Maxime
A teimosia desses parlamentares em acreditarem numa “guerra de travesseiros” com o STF chega às raias da impertinência.
É assustador pensar na possibilidade desses enxertos de irregularidades se desenvolverem e se propagarem na vegetação perfeita da nossa Carta Constitucional
Imagens disponíveis e retiradas do Google
Texto inspirado no tema
- Autor: Aguiló Regla, Josep
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