A formação dos blocos partidários deu um “tiro no pé” de 315 deputados e favoreceu o PL. Saiba como


Para entender a afirmação, inicialmente é preciso destacar o parágrafo 2º do art.12 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, veja:


§ 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais” 

Ao destacar as normas regimentais devemos ter em mente que essas regras foram elaboradas por juristas políticos de notável saber jurídico e de ilibada reputação política que souberam equilibrar com louvor a balança das normas regimentais do Congresso Nacional 

Foram esses mestres que hoje merecem todo nosso respeito e admiração já que souberam erigir com eficiência o “totem do poder legislativo” utilizando-se das prerrogativas do reconhecimento, da qualidade e da firmeza das nossas regras constitucionais 



Já nos idos de 1989, aplicaram a inovadora “psicologia política” que é um dos elementos da ciência política, funcionando como um instrumento hábil a espancar e esclarecer o uso de crenças errôneas sobre a intenção e tudo sobre a ótica política

É exatamente o que vem ocorrendo no Câmara dos Deputados: o desafio na luta por mais poder, leva líderes políticos a disporem das ferramentas regimentais sem atentar para suas consequências. Isso sem dúvidas induz ao desastre político 

Como isso vai acontecer? Peraí, vou explicar 

O primeiro bloco parlamentar instalado nessa Legislatura foi formado por cinco partidos - MDB/42, Republicanos/42, PSD/42, PODE/12 e PSC/4 - no total de 142 parlamentares sob a liderança do Deputado Fábio Macedo, do PODE/MA

Com a volta da instalação das Comissões Mistas para discutir medidas provisórias obedecendo as normas constitucionais, em reação ao não atendimento do pleito - que exigia mais deputados nessas comissões - a liderança da Câmara mostrou sua força.

Seu atual presidente, Deputado Arthur Lira  oficializou o “superbloco” ou o  “bloco de Arthur Lira” reunindo 173 deputados - PP/49, União Brasil/59, PDT/17, PSB/14, Solidariedade/5, Avante/7, Patriota/4 e a Federação Cidadania-PSDB/18 - com isso reorganizando a força da Casa 


Cada um desses partidos, pelas normas do Regimento abriu mão das suas prerrogativas regimentais ficando sob a liderança do Deputado Felipe Carreras PSB/PE

Ou seja temos 142 + 173 somando 315 parlamentares sujeitos a liderança de dois líderes de blocos partidários 

Sendo assim restam 198 parlamentares do total de 513, cujas legendas partidárias resistem, permanecendo submissos às orientações do seu partido 

Do volume de legendas resistentes qual o partido que ficou com maior representatividade? 

O PL - Partido Liberal com uma bancada de 99 deputados 
Entendeu? Não? Vou destrinchar: 

O Regimento Interno no art.10, inciso IV determina uma das atribuições especiais do líder partidário: 

IV - encaminhar a votação de qualquer proposição sujeita à deliberação do Plenário, para orientar sua bancada, por tempo não superior a um minuto;

Já quando anunciada a votação de alguma matéria, o líder partidário poderá fazer uso das prerrogativas de manifestar-se para orientar a sua bancada de acordo com o parágrafo 2º do art. 192 do Regimento 


Diante disso vamos lá: uma proposta de emenda à constituição (PEC) para ter seu texto aprovado necessita da aprovação de três quintos dos deputados, ou 308 votos a favor

Se já temos exposta a orientação partidária de 142 ou de 173 parlamentares a favor ou contra uma determinada matéria, a sua provável aprovação ou a sua rejeição “estampa-se”, deposita-se nas demais legendas partidárias indiferentes as já conhecidas orientações dos blocos. Lacrou? Lembre-se que as normas do Regimento Interno priorizam a intenção política. 

Deixar o volume das orientações partidárias restritos a dois blocos, dependentes dos demais votos autônomos

É dar força, é potencializar a voz da minoria política e com isso certamente vem junto o fracasso político, já que nessas circunstâncias temos o desequilíbrio ou o extremismo político nas estratégias de formação das políticas públicas.

As políticas públicas são direcionadas para a minoria através das vozes, dos apelos da maioria, na mesma ordem que as matérias mais importantes do Poder Legislativo necessitam de votações mais volumosas, mais expressivas para sua aprovação. Não é o contrário 


Aguardamos sinceramente que o nosso Congresso Nacional não se curve a um projeto de poder político individual, antes disso que essa situação sirva como lente de aumento para compreensão do comportamento político bi-direcional: o poder do povo para o povo e não para os seus representantes 








Imagens disponíveis no Google 
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