A formação dos blocos partidários deu um “tiro no pé” de 315 deputados e favoreceu o PL. Saiba como
Para entender a afirmação, inicialmente é preciso destacar o parágrafo 2º do art.12 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, veja: “ § 2º As Lideranças dos Partidos que se coligarem em Bloco Parlamentar perdem suas atribuições e prerrogativas regimentais” Ao destacar as normas regimentais devemos ter em mente que essas regras foram elaboradas por juristas políticos de no tável saber jurídico e de ilibada reputação política que souberam equilibrar com louvor a balança das normas regimentais do Congresso Nacional Foram esses mestres que hoje merecem todo nosso respeito e admiração já que souberam erigir com eficiência o “ totem do poder legislativo ” utilizando-se das prerrogativas do reconhecimento, da qualidade e da firmeza das nossas regras constitucionais Já nos idos de 1989, aplicaram a inovadora “ psicologia política ” que é um dos elementos da ciência política, funcionando como um instrumento hábil a espancar e esclarecer o uso de crenças errôneas ...