O crime compensa? Afinal nossas leis e penas atribuídas aos crimes parecem tão insignificantes. Sintonize sobre o tema



Dizem que é a sabedoria popular que cria as leis, normas e regras que controlam a sociedade, afinal é pelo voto popular que elegemos aqueles que vão criar, alterar ou definir essas leis. 

Mas, também é a sabedoria popular que cria o ódio, o preconceito e o “cancelamento” social. Controverso isso, não? 

Para ter uma ideia digite “tipos de crimes” na busca do Google. Vai se surpreender com o resultado. 

No entanto, a sociedade não dá a mínima para tais tipificações de crimes, elas são importantes apenas para o aparato jurídico. Isso funciona na ordem exata de como um só crime atinge essa mesma sociedade. 

Sendo assim, sabe qual é a diferença entre crime e contravenção penal? Confira;




Já para a leiga sociedade crime é toda ação capaz de tirar ou interferir no equilíbrio da paz social. Exatamente aqui reside o maior conflito: quando a ação individual interfere no coletivo

Vamos conferir. Volte a imagem, fixe o exemplo do roubo ainda que seja uma ação individual do criminoso contra sua única vítima, a ação vai refletir em todo um contexto social: 
👉🏻 família da vítima e sua subsistência, 
👉🏻 o empregador de ambos, 
👉🏻 a família do criminoso, 
👉🏻 as autoridades policiais envolvidas, 
👉🏻 as testemunhas do fato atingidas pela insegurança 

Isso tudo advindo de um só ato criminal: o roubo. Avalie a extensão de um crime de corrupção 





Em seguida compare isso com crimes de “mera contravenção” definidos como atos menos grave, ou de menor poder ofensivo.

Tomamos p.exemplo o estelionato, o famoso 171: 

Uma família induzida ao erro perde todos seus recursos

Sem o dinheiro não poderão continuar pagando a prestação ou aluguel do seu lar, o carro, ou ainda as mensalidades escolares dos filhos, ou de alguns bens móveis necessários, ou até mesmo o plano de saúde essencial na manutenção da vida de algum membro da família vitimada. 

Veja que a inadimplência da família vitimada pelo estelionato afetará ainda a família do senhorio do imóvel comprado ou alugado, o hospital que acolhe o doente, a empresa que vendeu os bens, a escola,  enfim muitos serão afetados pela inadimplência repentina daquela “única família vítima

Contravenção são crimes definidos em lei como “menos graves” ou ainda de “menor poder ofensivo”. Será? 

Repare que as nossas leis penais descortinam os crimes pela simples “semântica da tipificação”, quando deveriam divisar os resultados ou ainda as suas consequências.

A extensão disso nos leva a ter em mente: um criminoso que mata pode ser perdoado pela família da vítima do crime brutal, já um outro não. 

Exatamente, por mirar os costumes sociais o direito penal dos EUA não possui regramento típico como ocorre com o nosso. O direito penal estadunidense é com base em fontes (sources) ou costumes sociais (common law).  

👉🏻 as penas fixam-se quanto as mais severas (summa divisio em felonies), 
👉🏻 e os crimes com penalidades menos severas (misdemeanors

ou seja as mais graves descambam em crimes que merecem potencializar maior atenção social, 

👉🏻 não é quanto a intencionalidade dos agentes criminosos, como ocorre aqui no Brasil.

Vou lhes contar um antigo costume que ocorria na cidade de Barcelona durante a Idade Média (meados de 1300), quando ainda era importante cidade da Coroa de Aragão

Nela existia o costume de encerrar o criminoso reincidente em graves crimes em uma  cela, construída para esse fim em alguma rua movimentada.

O criminoso preso nesse cubículo, sem portas ou janelas, tendo só uma fresta por onde entraria a luz, o ar e o som. Ali, cumpriria a sua pena à mercê da caridade e da empatia da comunidade. 

Ou a comunidade atingida dava-lhe o perdão atendendo aos seus apelos de sede ou fome. 

Ou não atenderia, sem lhe perdoar deixando-o morrer à míngua.

Nem um único cidadão era impedido, caso desejasse ajudá-lo.

É óbvio que nos dias atuais tal costume seria objeto de vedação pelos Direitos Humanos. Hoje usamos o Tribunal do Júri para  punir tais crimes 

Citei esse fato numa alusão aos efeitos de um crime na sociedade em que ocorre, além do direito coletivo de decidir pela punição. 

Nos dias atuais é pelo voto popular  - sabedoria coletiva - que elegemos os representantes para definirem tais penas aos crimes mais graves ou menos graves. Não é o crime que é grave, antes são os efeitos dele. Cravou? 

Sem esquecer de levar em conta que a mesma sabedoria coletiva estabeleceu as atuais punições dos crimes com base nos costumes sociais de 1830.  O Código Criminal de 1830 foi a primeira codificação penal brasileira pautado na Constituição de 1824. 




Assustou? Pois é, foram essas normas que chumbaram o Código Penal vigente no Brasil aprovado em 7 de dezembro de 1940 pelo então presidente Getúlio Vargas e o ministro da Justiça era o professor advogado Francisco Campos 


Nessa época a carreira política exigia a repercutir as qualidades intelectuais dos candidatos na ordem exata da importância das leis que eles, após eleitos, iriam aprovar para reger a sociedade.

Hoje como é? É bastante saber escrever o nome para não ser qualificado como “analfabeto”.

Pensar que ainda estamos a reclamar no vazio extenso da insatisfação social. Ops, ou da “sabedoria coletiva”. Será? Quer mais?

H. L.Mencken foi um jornalista e crítico-social norte-americano, falecido em 1956. No entanto já alertava (embora eu não concordo quanto ao status da Democracia, que considero um regime soberano), quanto a “ignorância coletiva”, no entanto nada custa refletir, veja 




Pegando carona na reflexão envolvendo o regime democrático e a sabedoria coletiva, vamos mais longe. 

O ano passando, em outubro de 2022, Xi-Jinping o líder político mais proeminente da China, foi reeleito para o seu terceiro mandato de Presidente da República Popular da China(RPC)

Quando Xi, em 2013 assumiu o governo chinês exatos dez anos atrás a economia global estava no “fundo do poço”, era cunhado “o novo normal” (The new normal) ou economia W para justificar o desalento dos índices econômicos globais.

Nessa época a economia chinesa crescia em ritmo moderado, desacelerando 7,5% por trimestre

Sem dar a mínima para esse pessimismo global, em dois mandatos consecutivos Xi levou a economia chinesa ao primeiro patamar global desbancando do 1° lugar os EUA que já o ocupavam várias décadas,

O poder da compra da China cresceu em mais de US $ 11,3 trilhões, já a renda per capita dos chineses cresceu 8%. A China ficou com a “cara da riqueza” . Os cidadãos agradecidos, aprovaram o 3° mandato. 

Sabe como nós entendemos isso aqui no Ocidente? Chamamos isso de Ditadura. Será? Ou é a sabedoria coletiva que também cria o ódio e o preconceito que citei no início do texto? 
Sei lá… responda você leitor!







Imagens disponíveis e extraídas do Google no perfil https://www.linkedin.com/company/mpf-oficial/
do Ministério Público Federal na rede #LinkedIn (https://www.linkedin.com/divulgando sua atuação nas áreas civil, criminal e eleitoral 

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