R$ 400 milhões no centro da disputa: veto presidencial ou poder do Congresso?
O veto é do Presidente. A palavra final é do Congresso. E o dinheiro continua sendo de todos.
No texto anterior, discutimos uma questão incômoda:
quando o dinheiro é de todos, até onde pode chegar a disputa política para decidir quem ficará com uma parcela dele?
Quem desejar ler acesse:
https://veraluciafonsecabrasilia.blogspot.com/2026/08/o-poder-tambem-afunda-licao-de-jesus.html
Agora precisamos avançar.
Porque a história não termina quando o Congresso aprova o Orçamento.
Ela apenas entra em uma nova fase.
O próximo capítulo: os vetos
Daí eu te pergunto: -E se o dinheiro fosse seu?
Imagine que você tenha seu orçamento mensal redondinho.
Você sabe quanto entra, quanto pode gastar, quais são suas prioridades e quanto precisa reservar para o que vem pela frente.
De repente, um dos seus filhos chega até você com um projeto.
Ele diz que encontrou uma oportunidade incrível para melhorar a própria vida.
Mas há um detalhe:
ele precisa de uma quantia generosa de dinheiro, justamente aquele dinheiro que você já havia destinado a outras necessidades da família.
E então vem a pergunta:
Você dá o dinheiro?
Ou diz não?
Se você disser não, seu filho ficará satisfeito?
Provavelmente não.
Ele pode insistir.
Pode argumentar que o projeto é importante.
Pode dizer que você está sendo injusto.
Pode até tentar convencer os outros irmãos de que ele merece aquele dinheiro.
Agora troque apenas os personagens.
Você é o país.
Seu orçamento é o Orçamento da União.
Seus filhos são os Estados, municípios, bancadas, deputados e senadores.
É mais ou menos assim que começa a nossa conversa sobre Orçamento público e emendas parlamentares.
O Governo Federal elabora um planejamento anual considerando quanto o país arrecada, quanto pode gastar e quais são as prioridades nacionais.
Depois, o Congresso entra em cena.
Apresenta emendas.
Redistribui recursos.
Defende interesses regionais.
Negocia.
Pressiona.
E, quando o Executivo não concorda com determinada alteração, pode surgir o veto.
E aí começa outra disputa:
o Congresso aceita a recusa ou insiste?
Parece simples?
Não é.
Porque estamos falando do dinheiro de todos nós.
E existe uma pergunta que quase nunca fazemos:
Quando um parlamentar consegue recursos para sua base eleitoral, quem está pagando essa conta?
Se você não sabe como esse jogo funciona - ou acha que orçamento público é apenas uma questão de números e burocracia - este texto é para você.
Venha comigo.
Vou explicar, sem complicação, como o dinheiro de todos entra na disputa política, e por que os vetos presidenciais podem transformar essa disputa em um verdadeiro teste para a democracia.
Vamos lá:
O Congresso Nacional retorna ao segundo semestre de 2026 diante de uma pauta represada: 97 vetos presidenciais estão em tramitação, dos quais pelo menos 87 já trancam a pauta das sessões conjuntas. Entre eles estão vetos relacionados à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual de 2026. (Senado Federal)
E é aqui que a discussão sobre dinheiro público ganha uma dimensão ainda mais importante.
Porque o Congresso pode aprovar.
O Presidente pode vetar.
E o Congresso pode, novamente, dizer:
não.
A Constituição criou exatamente esse mecanismo.
O veto presidencial não é uma palavra final. É um instrumento de controle do Executivo sobre o processo legislativo. Mas o Congresso também possui a prerrogativa constitucional de manter ou rejeitar o veto.
Para derrubar um veto, entretanto, não basta uma maioria circunstancial: é necessária maioria absoluta dos deputados e dos senadores, em sessão conjunta. (Senado Federal)
Ou seja:
o veto é presidencial, mas a decisão definitiva pode ser parlamentar.
E é justamente aí que começa o problema político.
O Orçamento de 2026 é um caso emblemático
Entre os vetos que aguardam deliberação está o VET 9/2026, referente à Lei Orçamentária Anual de 2026.
A LOA foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro, depois de aprovada pelo Congresso. Na sanção, o Executivo vetou dispositivos que representavam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares incluídas durante a tramitação do Orçamento. (Agência Brasil)
O argumento do Governo foi jurídico e fiscal: segundo o Executivo, as programações foram incluídas durante a tramitação parlamentar e não constavam da programação encaminhada originalmente pelo Poder Executivo, em desconformidade, na avaliação do Planalto, com as regras aplicáveis às emendas e com o equilíbrio fiscal. (Portal da Câmara dos Deputados)
Mas existe um detalhe que torna esse veto particularmente interessante.
O Congresso não é um espectador do Orçamento.
Ele participa de sua elaboração, discute receitas, despesas e emendas e, ao final, aprova a lei.
Depois, o Presidente sanciona ou veta.
Portanto, estamos diante de uma espécie de segunda rodada de disputa institucional.
Primeiro, Executivo e Legislativo disputam a construção do Orçamento.
Depois, podem disputar novamente aquilo que o Presidente retirou por meio do veto.
A pergunta mudou
No texto anterior, a pergunta era:
Quem define onde o dinheiro público será aplicado?
Agora ela precisa ser ampliada:
Quem terá a palavra final quando Executivo e Legislativo discordarem sobre onde esse dinheiro deve ser aplicado?
Essa não é uma pergunta meramente partidária.
É uma questão constitucional.
O Executivo possui competência para sancionar ou vetar.
O Legislativo possui competência para apreciar e eventualmente rejeitar o veto.
Nenhum dos dois Poderes recebeu um cheque em branco.
E essa talvez seja a parte mais importante dessa discussão.
O veto não é uma apropriação do orçamento pelo Executivo
É importante separar as coisas.
O Presidente não pode simplesmente substituir o Congresso na elaboração do Orçamento.
A Constituição estabelece um processo no qual Executivo e Legislativo participam da construção da lei orçamentária.
O Executivo apresenta a proposta.
O Congresso discute, modifica e aprova.
O Presidente sanciona ou veta.
E o Congresso pode apreciar o veto.
É justamente essa arquitetura que impede que um único Poder concentre toda a decisão.
O problema começa quando qualquer um deles passa a interpretar sua competência como poder absoluto.
O Executivo não pode tudo.
O Legislativo também não.
E essa regra vale inclusive quando estamos falando de dinheiro público.
Mas existe uma questão ainda mais delicada: as emendas
O Orçamento de 2026 prevê aproximadamente R$ 61 bilhões em emendas parlamentares, sendo cerca de R$ 37,8 bilhões em emendas impositivas. As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões e as de bancada, R$ 11,2 bilhões. (Senado Federal)
Isso ajuda a dimensionar o tamanho da disputa.
Não estamos falando apenas dos quase R$ 400 milhões vetados.
Estamos falando de dezenas de bilhões de reais inseridos no orçamento por meio de emendas parlamentares.
E, portanto, estamos falando de uma parcela significativa do poder de decidir onde o dinheiro público será aplicado.
É legítimo que parlamentares defendam suas regiões?
Sim.
É legítimo que Estados e municípios tenham necessidades específicas?
Evidentemente.
É legítimo utilizar emendas parlamentares dentro das regras constitucionais e legais?
Sim.
Mas existe uma pergunta que precisa permanecer sobre a mesa:
qual é o limite entre representação regional legítima e utilização política do orçamento?
Essa pergunta não pode ser respondida apenas pela conveniência de quem está no poder.
Precisa ser respondida pela Constituição, pela legislação, pela transparência e pelo interesse público.
E aqui entra o veto
O VET 9/2026 é particularmente simbólico porque transforma uma discussão abstrata sobre separação de Poderes em uma disputa concreta sobre recursos públicos.
O veto chegou ao Congresso em 16 de janeiro de 2026 e passou a sobrestar a pauta das sessões conjuntas a partir de 4 de março. Uma sessão para sua apreciação chegou a ser convocada para 18 de junho, mas foi cancelada diante da falta de acordo entre as lideranças. (Congresso Nacional)
Isso revela algo que muitas vezes passa despercebido:
a derrubada de um veto exige mais do que indignação política. Exige votos.
O Congresso que aprovou determinada despesa precisa agora reunir maioria absoluta para restabelecê-la.
E isso muda completamente a natureza da disputa.
Não basta dizer:
“o Presidente vetou.”
Também não basta dizer:
“o Congresso aprovou.”
A questão passa a ser:
qual decisão conseguirá reunir a maioria constitucionalmente necessária?
E 2026 acrescenta uma variável poderosa: a eleição
Este é um ano eleitoral.
Deputados e senadores estão submetidos ao julgamento das urnas.
Prefeitos e lideranças locais também estão inseridos em redes políticas que podem ser influenciadas pela destinação de recursos.
Por isso, as decisões sobre emendas e vetos não acontecem em um vácuo político.
Elas acontecem em um ambiente no qual orçamento, representação política e eleição se encontram.
Isso não significa que toda emenda seja eleitoral.
Nem que toda derrubada de veto seja motivada por interesse eleitoral.
Seria uma simplificação indevida.
Mas significa que precisamos olhar com atenção para o contexto.
Porque, quando bilhões de reais estão em disputa e o calendário eleitoral está em andamento, a transparência sobre os critérios das escolhas torna-se ainda mais importante.
E há outro detalhe que merece atenção
Uma nota técnica elaborada pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado chegou a divergir de parte dos fundamentos apresentados para alguns vetos ao Orçamento.
Segundo a Câmara, a análise técnica questionou parte dos vetos, envolvendo quatro dispositivos que somavam R$ 119,7 milhões. A nota, entretanto, tinha caráter de subsídio técnico e não substituía a decisão política do Congresso. (Portal da Câmara dos Deputados)
Isso é extremamente importante.
Porque demonstra que a discussão não precisa ser reduzida a:
Lula contra Congresso.
Existe uma terceira dimensão:
a dimensão técnica.
Legalidade.
Compatibilidade orçamentária.
Responsabilidade fiscal.
Adequação das despesas.
Interesse público.
Transparência.
São esses elementos que deveriam informar a decisão parlamentar.
A democracia será testada novamente
No primeiro texto, discutimos o risco de transformar o orçamento público em instrumento de disputa política.
Agora chegamos ao segundo estágio:
o que acontece quando o Executivo tenta retirar determinadas despesas por meio do veto e o Congresso decide se as restabelece?
É aqui que os freios e contrapesos deixam de ser uma teoria constitucional e passam a funcionar diante dos nossos olhos.
O Presidente pode vetar.
O Congresso pode manter.
O Congresso pode derrubar.
E cada escolha produz consequências.
Por isso, não deveríamos perguntar apenas:
“Quem venceu?”
A pergunta mais importante é:
“Qual decisão atende melhor ao interesse público dentro dos limites da Constituição e da responsabilidade fiscal?”
Porque democracia não é simplesmente o Executivo vencer o Legislativo.
Também não é o Legislativo derrotar o Executivo.
Democracia é Poder com limite.
É maioria com responsabilidade.
É representação sem apropriação.
É decisão política submetida à Constituição.
E, principalmente:
é dinheiro público tratado como dinheiro público, e não como propriedade eleitoral de quem conseguiu colocá-lo na pauta.
O veto é constitucional.
A derrubada do veto também pode ser.
Mas nenhuma dessas prerrogativas transforma dinheiro público em propriedade de um Poder.
O dinheiro continua sendo de todos.
E é justamente por isso que a pergunta sobre quem decide, quem controla e quem responde pelas consequências não pode ser deixada de lado.
Esse é o verdadeiro teste que começa agora.
Vamos assistir?


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