Não é falta de tempo, não é falta de lei: o foro privilegiado é ou não é um desserviço? Conheça os bastidores dessa polêmica



É correto dizer "foro privilegiado"?

Não é um privilégio, já que não é um direito da pessoa. É um direito do cargo ou mandato do qual ela é titular.


Exatamente por isso o foro por prerrogativa de função (privilegiado) consta da Constituição Federal como uma exceção expressa ao princípio da isonomia (igualdade). 


Com isso a nossa CF ao trazer essa exceção não viola o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição.

  1. Como surgiu essa exceção expressa do princípio de igualdade? 

Fácil, foi a Revolução Americana a primeira a realizar uma revogação de todos os privilégios definidos a partir da origem das pessoas. 


Até lá a forte separação de classes levavam a um conjunto de práticas onde a palavra do nobre valia mais do que a do homem comum. 


Assim até a Revolução americana acontecer a concessão de privilégios aos funcionários reais e à nobreza era como um tipo de compensação: Nobres julgavam nobres.


Avalie a desigualdade e o sofrimento de algum rico ou influente sendo um simples cidadão, caso fosse vítima da ganância de algum nobre. Ufa, não era fácil naquela época! 


De nada adiantava testemunhos de cidadãos comuns, isto é, levando-se em conta a classe à qual pertenciam. Mas os Estados Unidos foram os precursores da eliminação dessa desigualdade jurídica


Alexander Hamilton um dos pais fundadores dos Estados Unidos e importante intérprete e influente proponente da Constituição Federal americana definiu a igualdade como “pedra angular” do regime democrático. 


Alexander Hamilton, um dos Pais fundadores dos Estados Unidos 


Algum tempo depois, a Revolução Francesa também, teve o mesmo sentido de eliminação dos privilégios de nascimento.


Ambas as revoluções reconheceram o caráter natural da desigualdade ao fundarem uma igualdade formal (baseada na aplicação isonômica da lei) e uma desigualdade material (baseada no mérito individual). 

  • Foi aqui que essas revoluções perceberam a necessidade de cercar-se determinados cargos de certas qualidades que tornassem possível o seu desenvolvimento independente, isto é, sem influências. 

Assim apareceram as prerrogativas separadas dos privilégios: certos cargos precisavam de garantias que permitissem o seu bom exercício. Quer um exemplo disso? A vitaliciedade dos magistrados. 


Por isso surgiu a utilização da função ou do cargo para determinar o foro do julgamento como forma de substituir os privilégios pessoais, isto é, aqueles conferidos a pessoas em virtude da classe na qual nasceram. Isso apareceu pela primeira vez na Constituição Americana de 1787, no instituto do "impeachment", funcionando apenas para os casos de responsabilidade política. 


Já no Brasil como surgiu essa ideia de garantir o bom exercício de determinadas funções públicas? 


A Constituição brasileira do Império claramente inspirada nesses diplomas liberais, expandiu grandemente o uso da prerrogativa de função como modo de definir o foro. 


Já a Constituição de 1891 a primeira da República no Brasil, promoveu a efetiva eliminação dos privilégios, separando o Estado da Igreja e manteve o foro por prerrogativa de função, para garantir a responsabilidade dos governantes. Era obviamente a reprodução do instituto do "impeachment", de criação americana. 


As constituições brasileiras posteriores pouco fizeram além de manter o foro por prerrogativa de função e mudar o rol de cargos sujeitos a esta forma de determinação da competência, bem como dos órgãos responsáveis pelo julgamento. De lá até aqui em 2025 a realidade “nua e crua é essa” 

Por ironia do destino foi a Emenda Constitucional n° 1 promulgada no regime militar a primeira a incluir os membros do Congresso Nacional no rol de autoridades, com foro de prerrogativas, aumentando enormemente o seu número (513 deputados e 81 senadores). 


  • Augusto Rademaker, presidente da Junta Militar de 1969

De lá para cá o foro privilegiado (ou foro por prerrogativa de função) é uma regra prevista na Constituição brasileira que define que 

  • certas autoridades, enquanto ocupam determinados cargos, não serão julgadas pela Justiça comum de 1ª instância, mas sim por tribunais superiores.
  • Qual o objetivo desse privilégio? 

Não é e nunca foi “proteger” a pessoa, e sim proteger o cargo — evitando, por exemplo, que juízes de instâncias inferiores sejam pressionados ou influenciados indevidamente ao julgar autoridades de alto escalão.


No entanto, na prática, o foro privilegiado é alvo de críticas porque pode retardar processos e ser visto como um mecanismo de impunidade.

  • Quais autoridades que possuem foro enquanto estão no cargo? 

Presidente da República → julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em crimes comuns e pelo Senado em crimes de responsabilidade (processo de impeachment).

Ministros de Estado → STF.

Senadores e Deputados Federais → STF.

Governadores → Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ministros de Tribunais Superiores e do TCU → STF.

Prefeitos → Tribunal de Justiça do respectivo estado.


Veja na tabela a seguir as diferenças entre as prerrogativas de função e o foro comum: 

Aspecto

Foro Privilegiado

Foro Comum

Quem julga

Tribunais superiores (STF, STJ, TJ)

Juízes de 1ª instância 

Exemplo de autoridades

Presidente, ministros, deputados, senadores, governadores, prefeitos

Cidadãos em geral e autoridades sem prerrogativa

Quando se aplica

Durante o exercício do cargo e, após 2018 (no caso de deputados/senadores), somente para crimes ligados à função

Para qualquer crime, sem relação com cargo público ou fora do período de mandato

Objetivo declarado

Proteger o cargo contra pressões indevidas e assegurar julgamento imparcial

Garantir acesso amplo à justiça com mais instâncias de recurso

Principais criticas

Pode atrasar processos, gerar sensação de impunidade, menor numero de instancias de recurso

Processos podem ser mais lentos pela quantidade de recursos, mas há maior proximidade com provas e testemunhas


Enquanto isso o líder do PL - Partido Liberal a maior bancada da Câmara dos Deputados, o pastor evangélico da Assembleia de Deus atualmente exercendo a 2ª Vice-Presidência da Câmara dos Deputados, e um armamentista assumido, afirmando que o “cidadão brasileiro deveria ter o direito de comprar armas de grosso calibre, como fuzis”. Consulte o link para saber mais:

«Líder da bancada evangélica muda de posição e agora é armamentista: "não é pecado"». Revista Fórum. 29 de abril de 2022, Deputado Sostenes Cavalcante votou a favor do impeachment da Dilma Roussef, votou a favor da reforma trabalhista e a favor da abertura de investigações contra o ex-presidente Michel Temer, dispara publicamente: 


Deixo as considerações e reflexões sobre o tema com o leitor, quanto a mim considero um puro retrocesso civilizacional taxar as prerrogativas de “foro privilegiado” dos parlamentares de “desserviço”. 


Deputado Sostenes “já sentiu na pele” as vantagens e prerrogativas do cargo em junho de 2022, na cidade de Cristalina (GO) quando Irma Diniz da Cruz, de 81 anos, viajava a Brasilia (DF) numa caminhonete, e foi atingida violentamente por um veículo alugado dirigido por Sóstenes. 

Irma morreu no Hospital Santa Lúcia vítima de politraumatismo e traumatismo craniano grave. 


O que aconteceu com a apuração do acidente? A PRF chegou a atender a ocorrência na ocasião, mas a imprensa local não noticiou o episódio e o MPF não foi acionado para investigar o caso.

A ocorrência foi engavetada, sem a apuração de responsabilidade pelo acidente. (Sóstenes Cavalcante matou idosa em acidente em Goiás e caso foi abafado


Já avaliou o Deputado sem o foro privilegiado da função? Vou rindo até o natal. 










Imagens disponíveis e retiradas do Google 





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