(Des)Conforto democrático: a prisão do General Braga Netto tira a máscara

Tudo começou quando a Polícia Federal em 9 de dezembro de 2024, com objetivo de subsidiar a completa apuração dos fatos além das circunstâncias noticiadas pediu a prisão preventiva do general Walter Souza Braga Netto. 

Pediu ainda que o assessor de Braga Neto, o Coronel Flávio Botelho Peregrino seja proibido de manter contato com os demais investigados inclusive através de advogados. 


Qual o motivo disso? 

Tudo porque no dia 08.02.2024 sob a mesa do Coronel Flávio Peregrino na sede do Partido Liberal (PL) foi encontrado um documento com perguntas e respostas acerca da colaboração premiada de Mauro Cid. 


As investigações provaram que Braga Neto já tinha tentado obter dados do acordo de Mauro Cid através de familiares do colaborador. 


Os familiares de MauroCid para tranquilizar a organização responderam - em trocas de mensagens via WhatsApp obtidas pela PF - “fatos sobre os demais integrantes não estavam sendo repassados às investigações”, além de afirmarem para Braga Netto “é tudo mentira” sobre os fatos divulgados pela imprensa. 


Às mensagens trocadas entre Mauro Cid e Braga Netto foram completamente apagadas nas primeiras horas do dia 8/8/2023 três dias antes da denominada Operação ”Lucas12:2” que apurava as ações do grupo relativas aos desvios de presentes de alto valor - joias - recebidos em razão do cargo pelo ex-presidente Bolsonaro. 


Segundo o pedido da PF a organização tinha um Núcleo Responsável por Incitar Militares a Aderirem ao Golpe de Estado e atuavam elegendo alvos para amplificar ataques pessoais contra militares em posição de comando que resistiam às investidas golpistas. 


Como esses ataques aconteciam? Eram realizados a partir da difusão em múltiplos canais e através de “influenciadores” em posição de autoridades perante a “audiência”militar. (Em outra palavra chantagens, advirto que a petição não usou essa palavra) 


Tudo isso provou, notadamente, que as ações de Braga Netto tendiam a obter dados sigilosos do colaborador Mauro César Barbosa Cid à Polícia Federal. 


O indiciamento de Braga Neturato já tinha acendido a luz vermelha quando ficou provado a atuação dele como um dos principais articuladores das ações operacionais ilícitas ao oferecer a residência dele para o núcleo de militares com formação em forças especiais (FE)  do Exército se reunirem no dia 12 de novembro de 2022. 


De posse disso com a PETIÇÃO 13.299 DISTRITO FEDERAL de 14 de dezembro de 2024, o ministro ordenou a retirada do sigilo da decisão, da representação da Polícia Federal e do parecer da Procuradoria Geral da República. Assim,

  • “Nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.”

Segundo a PF, o general além de atuar para obter informações sobre a delação premiada de Mauro Cid, agiu também na obtenção e entrega de recursos financeirospara execução de monitoramento de alvos e planejamento de sequestros e, possivelmente, homicídios de autoridades.


Embasado isso, ao analisar pedido da PF, o ministro apontou que as investigações da operação Contragolpe e depoimentos do colaborador Mauro Cid “revelaram a gravíssima participação de Walter Souza Braga Netto nos fatos investigados, em verdadeiro papel de liderança, organização e financiamento, além de demostrar relevantes indícios de que o representado atuou, reiteradamente, para embaraçar as investigações”.


Consequentemente, partindo daí o ministro determinou em relação aos dois investigados: 

  1. A prisão preventiva de Walter Souza Braga Netto e  
  2. a proibição de manter contato com outros investigados para Flávio Botelho Peregrino. Braga Netto já está sob essa proibição. 

A retirada do sigilo anteviu a possibilidade de blindar toda e qualquer alegação de “cerceamento de defesa” da partes envolvidas. 


No resto, parece indicar que Braga Netto possui pouco ou quase nenhum talento de capacidade para reconhecer aqueles que podem lhe ajudar a superar barreiras e alcançar sucesso. 


Ufa! Isso é bom para  aqueles que vivem e querem permanecer sob a égide do Estado Democrático de direito. 

Agora avalie que o cargo de General das Forças Armadas do Brasil tem como missão: 

  • “Garantir a defesa militar da República, contribuir para a segurança nacional e internacional e apoiar o desenvolvimento e o bem-estar das populações.” 

Alguém já informou isso para o general Braga Netto? 


O general Braga Netto foi levado para a 1ª Divisão do Exército, que é subordinada ao Comando Militar do Leste e fica na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, e terá direito a uma cela especial.







Imagens disponíveis e retiradas do Google 

Sites e links de pesquisas e compilação parcial dos textos


https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-prisao-preventiva-de-general-da-reserva-por-envolvimento-em-tentativa-de-golpe-de-estado/


https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/12/14095159/Decisao-13299-Assinado.pdf


https://www.defesa.gov.pt/pt/defesa/organizacao/forcasarmadas/emgfa









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