Os R$ 33,5 bilhões a mais anunciados nos Precatórios/2022 motivou a Emenda Constitucional 113/2021. Foram um embuste?
Se você é titular de precatório deve ansiar pelo pagamento, não é?
Iniciando a conversa primeiro é preciso definir: “Precatório" não é dinheiro do governo, são valores de particulares, são valores das partes que venceram um processo judicial.
Precatório é o nome dado ao reconhecimento de dividas da União, de Estados e Municípios, frutos de condenação judicial definitiva. Aqueles processos que não cabem mais recursos!
Assim quando o ente público é obrigado pela Justiça a fazer um pagamento a uma pessoa física ou jurídica, é expedida uma requisição de pagamento, chamada de precatório.
Dessa forma os precatórios apresentados até o dia 1º de julho de um ano são incluídos na Proposta de Lei Orçamentária (PLO) do ano seguinte. Atente que isso ocorre dependendo do valor do precatório.
A partir do valor passam a ser organizados em listas por ordem cronológica (o credor mais antigo recebe primeiro), mas a lei prevê algumas prioridades — por exemplo, idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência.
Também têm precedência os precatórios ditos "de natureza alimentar", oriundos de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações (devido ao entendimento de que o credor desse tipo de precatório terá maior necessidade do depósito).
O detalhe importante é: quando o valor da sentença é de 60 salários mínimos ou menos, a dívida não é considerada um precatório, e sim uma Requisição de Pequeno Valor (RPV), assim esse depósito judicial deve ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte à autuação pela Justiça Federal. Não vai para o Orçamento anual.
Até 2021 tudo ia certo, o volume de recursos depositados como Precatórios estava sob controle.
A confusão iniciou em 2021, quando o governo Bolsonaro encaminhou a proposta de Orçamento para 2022
O governo Bolsonaro com a Economia sob a gestão de Paulo Guedes alegou que R$90 bilhões seriam total de gastos com sentenças judiciais no Orçamento de 2022.
O comprometimento das despesas subiu 143% se comparados com os montantes de 2018. (Atente aos dados da comparação —> 2018-2022) Caramba isso deu um baita susto em todo mundo, não é ?
Paulo Guedes alegou que cerca de R$ 54,4 bilhões seriam gastos com pagamento de precatórios em 2021. Já para 2022 estimava que R$ 89,1 bilhões seriam necessários.
Esse quadro exigia abrir espaço para pagar esses 33 bilhões de reais a mais (a diferença de 54 para 89). Senão… senão o quê? Veja
Ameaçando que isso seria inviável e para evitar um colapso financeiro da máquina pública diante do esvaziamento quase que completo dos recursos discricionários por essas despesas a mais, Paulo Guedes disparou: - “Eu tinha que escolher: ou propunha uma PEC do Precatório, ou proponho acabar com o teto de gastos (a antiga regra de ouro).” A gestão atual do ministro Fernando Haddad alterou todo esse cenário.
Voltemos a 2021: utilizando dados comparados entre 4 anos (2018-2022) o ex-ministro convenceu o Congresso Nacional a ampliar a possibilidade de parcelamento em 10 anos para outros precatórios (aqueles acima de R$ 66 milhões), ao tempo que criava um fundo, tudo com a chamada PEC dos Precatórios (PEC 23/2021).
Tudo para aliviar a pressão sobre o teto ao tempo que liberaria "espaço fiscal" para bancar o Auxílio Brasil, a antiga versão do atual Bolsa Família.
É óbvio para garantir a sua base com auxílios sociais do governo os parlamentares aderiram em massa a “digestão” Paulo Guedes! Lembre-se: 2022 foi ano de Eleição majoritária.Todos buscavam reeleição!
Com isso a PEC do governo (PEC 23/2021 - Dos Precatórios) apresentada em 10/08/2021 pelo Poder Executivo, foi aprovada e em 09/12/2021 transformada na Emenda Constitucional 113/2021 Virou Norma - Veja
Já o Fundo de Liquidação de Passivos da União, suas autarquias e fundações, criado com o objetivo de permitir a antecipação de precatórios e requisitórios parcelados como funcionaria?
Como Paulo Guedes pretendia arranjar dinheiro para custear essa diferença absurda de +33 bilhões no Orçamento de um ano para outro?
A toque de caixa assim ó:
“as fontes orçamentárias para a constituição do Fundo os recursos seriam obtidos com:
👉🏻 alienação de imóveis da União,
👉🏻 a alienação de participações societárias da União,
👉🏻 parcela do resultado líquido de dividendos do conjunto de Estatais,
👉🏻 e eventuais recursos decorrentes da redução de gastos tributários,… “ Pronto!
Tudo isso foi feito apesar dos constantes alertas e advertências da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal sobre o “malograda” intenção. Em síntese denunciavam:
👉🏻 o governo não tinha como ser pego de surpresa, pois a AGU monitora o tempo todo essas ações indicando com antecedência os riscos de geração de precatórios;
👉🏻 mexendo na regra no meio do jogo, o governo estaria jogando por terra a credibilidade do teto de gastos, levando o mercado a reagir negativamente e piorando, em vez de melhorar, a situação das contas públicas:
👉🏻 o governo deixou a situação chegar a um quadro em que usa isso como pressão — 'o meteoro cai na cabeça', como diz o ministro Guedes — quando na verdade poderia ter feito uma gestão melhor desses precatórios;
👉🏻 está mudando o teto de gastos na iminência de rompê-lo. É por isso que os juros futuros já estão subindo, e a Selic (taxa de juros básica fixada pelo Banco Central) também;
👉🏻 então essa contabilidade criativa, ainda que constitucionalizada, caso o Congresso aprove desta forma, vai afetar o custo da dívida, e o espaço fiscal a ser gerado vai ser comido pela despesa com juros e pela alta da dívida pública — “
Advertia e explicava naquela oportunidade Felipe Salto, diretor-executivo da IFI. Nada disso adiantou o governo conseguiu aprovar a mudança na Constituição!
Após tudo isso como está o cenário hoje? Confira:
👉🏻 Governo aguarda decisão do STF sobre precatórios para regularizar ainda neste ano pagamento de valores atrasados
STF formou maioria para liberar o governo federal para, até 2026, usar um modelo alternativo para pagar precatórios. Mas o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento. (Saber mais https://glo.bo/47GoULJ )
👉🏻 A fiscalização do TCU confirmou que as mudanças na forma de pagamento de precatórios previstas na PEC poderiam resultar no aumento da dívida pública. Isso porque o texto propõe limites no orçamento anual por cinco anos seguidos, de 2022 a 2026, o que geraria acúmulo progressivo dos valores a pagar.
👉🏻 Tem mais o TCU aprovou, com ressalvas, as contas do ex-presidente do ano de 2022, o TCU apontou uma irregularidade e três impropriedades no relatório sobre a execução dos orçamentos da União. (Saber mais https://bit.ly/46FdA1d)
👉🏻 A fiscalização também identificou 10 distorções no Balanço Geral. A partir dos problemas encontrados na auditoria, recomendando uma série de medidas para melhorar a qualidade e a utilidade das informações contábeis do governo. (Saber mais https://bit.ly/4162pxd)
👉🏻 Ao analisar uma representação do Congresso Nacional para avaliar os impactos e riscos orçamentários, financeiros e fiscais da Proposta de Emenda à Constituição (23/2021) dos Precatórios, o Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que a proposta oferece “riscos fiscais” e que precisará de acompanhamento em suas ações de controle. (Saber mais no link https://bit.ly/3t0yCJN )
No fim de tudo STF formou maioria para liberar o governo federal para, até 2026, usar um modelo alternativo para pagar precatórios. Mas o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) e suspendeu o julgamento.
O resto é com você leitor, daí não fique estressado caso seu precatório esteja emperrado lembre-se: “enquanto disputam os cães, o lobo come ovelha”.
Sorte os “cães pararam de brigar e focaram no “logro” do lobo, voltando a proteger a ovelha”.
Um vintém por seus pensamentos!
Imagens disponíveis e retiradas do Go
Sites e textos pesquisados e compilados
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2054008&filename=PEC%2023/2021
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/08/23/precatorios-contabilidade-criativa-ou-responsabilidade-fiscal
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2293449
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