O “duro golpe” nos Sindicatos, vai levar ao “salve-se quem puder”. O outro lado da “contribuição” que todos precisam conhecer

Após muita polêmica o Sindser, Sindicato dos Servidores do Distrito Federal suspendeu desconto de 1% nos salários de servidores do DF

Para entender essa enorme e recente polêmica é preciso voltar ao ano de 2017. 

Nesse ano o Congresso Nacional aprovou a reforma trabalhista alterou regras para flexibilizar o mercado de trabalho


Os favoráveis à mudança argumentavam que ela seria a esperança de gerar mais empregos. 


Porém, passado 6 anos as expectativas ainda não se confirmaram


A reforma trabalhista, sozinha, não teria a capacidade de melhorar o mercado de trabalho, já que isso deve estar associado a outros aspectos da economia…”, alertava à época Eduardo Modena, consultor legislativo do Senado Federal 


Confira as alterações da Reforma :


👉🏻 Os acordos coletivos passaram a prevalecer sobre a legislação


👉🏻 O pagamento da contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, deixou de ser obrigatório.


Veja que desde 2017 a contribuição sindical deixou de ser obrigatória 


Ate aí os trabalhadores precisavam manifestar a vontade de contribuir para o sindicato da categoria, mas as empresas podiam continuar a descontar os pagamentos diretamente da folha dos empregados.


Acontece que em 2019 o governo Bolsonaro editou a Medida Provisória (MP) 873/2019, que impedia o desconto em folha da contribuição sindical


Com isso o STF recebeu diversas ações contra a essa MP,  seis (6) ao todo: CNTI, Conascon, CSPB, Contratuh, o PDT, e o Conselho Federal da OAB

ADI 6.098

ADI 6.101

ADI 6.099

ADI 6.105

ADI 6.107

ADI 6.108



Diante desse quadro de ações contrárias à MP  873, em 22 de março de 2019, o governo Bolsonaro publicou o Decreto 9.735/2019, reafirmando que contribuição sindical não poderia ser descontada em folha.


Para barrar isso, veio em socorro às entidades sindicais o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 75/19 sustando o decreto do governo Bolsonaro que revogava dispositivos que regulam o desconto da contribuição a sindicatos


Os militares costumam não valorizar Sindicatos porque tanto a sindicalização quanto a greve lhes são vedadas constitucionalmente (art.142, §3°, IV da CF, 88)


A MP 873 venceu, caducou sem ter sido aprovada. Caso tivesse sido, iria impedir o funcionamento de milhares de entidades sindicais.



Com o fim do imposto sindical 16.491 instituições sindicais tiveram sua arrecadação financeira afetada. A receita dessas entidades que em 2017 era de R$ 3 bilhões caiu para R$ 65 milhões em 2021 


Agora em setembro, 2023 o STF decidiu que a cobrança da contribuição assistencial é constitucional para empregados não filiados também 


O STF decidiu garantindo ao trabalhador se opor, expressamente, a pagar a contribuição 


Os mais afoitos questionam: “ - Mas não tinha sido proibido com a Reforma de 2017”? 

Peraí, é preciso diferenciar as contribuições. O imposto sindical é confundido com a contribuição assistencial que é aquela que custeia as atividades sindicais. Veja as diferenças 


👉🏻 contribuição sindical, é mensalidade associativa, voluntária, individual, anteriormente autorizada pelo interessado a ser descontada na folha de pagamento (essa era o tema da MP 873/2019)


👉🏻 imposto sindical, era obrigatório o pagamento por todos os trabalhadores e após a reforma trabalhista, passou a ser opcional. A cobrança era debitada de uma única vez ao ano dos vencimentos dos trabalhadores filiados e não filiados.


👉🏻 contribuição assistencial, cobrada eventualmente, de maneira compulsória, quando o sindicato tem algum gasto grande em ações que beneficiam toda a categoria. 

Os sindicatos em assembleias deliberam sobre essa contribuição assistencial, debitada de todos os trabalhadores. (Essa é o objeto do Sindser DF) 


As medidas do governo Bolsonaro contra as cobranças sindicais apesar de invocar a autonomia e a liberdade sindical como fundamentos, a matéria se choca com esses mesmos preceitos, impondo empecilhos que vão acabar por inviabilizar o funcionamento de milhares de entidades sindicais (argumentos da Conselho Federal da OAB na Adi 6098)


Para você ter ideia da importância da atuação sindical em defesa das categorias de trabalhadores acesse os portais da Câmara e do Senado Federal e na ferramenta de busca 🔎digite a palavra “trabalhador”. Se prepare para o susto! 


Jamais um trabalhador sozinho ou em um  pequeno grupo conseguirá conter as avalanches de mudanças! Tem um universo de ideias de toda ordem para mudar o cenário 


Lembra a lição do “feixe de gravetos”? Sozinhos se tornam frágeis e quebradiços, já reunidos em feixe provam ser fortes e inquebráveis? Pois é, aqui está a força sindical 


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou em 3 de outubro, 2023 projeto do Senador Styvenson Valentim (PL 2.099/2023) que regulamenta a contribuição sindical, em síntese:


 “sindicato deve informar em até cinco (5) dias uteis o valor a ser cobrado e o empregado podem-se opor em até 60 dias após o início do contrato (?)”. Segue exigindo: “O patrão deve informar por escrito ao trabalhador qual sindicato representa a categoria e o valor da contribuição”


Pelo visto os sindicatos permanecem na desvantagem (poderão obter benefícios para uma categoria e após receberem o “duro golpe” da rejeição!) 


Cada um sente a ordem exata do incômodo da “pedra no seu sapato ou no bolso”, no entanto, não devemos desprezar o empenho das atuações sindicais em prol das suas categorias 


Recentemente um único governo, em 4 anos intentou produzir reformas em áreas cruciais: trabalho, empregado e servidor público, providenciaria, sem falar nas inúmeras privatizações que carregam direitos e vantagens dos seus empregados. 


Não esqueça que mandato de governo duram só 4 anos, ao passo ficamos à mercê de ideias, projetos e valores de ordem pessoal, nem sempre interesses coletivos. Aqui está a importância dos Sindicatos! 


Caso 12% do seu salário divididos em um ano represente um peso no seu bolso, não menospreze que peso maior de desvantagens poderá ocorrer quando não há quem lute pelos seus direitos e vantagens! 

No final separadamente, somos tão frágeis quanto cada um reles graveto.


Já um ajudando o outro, todos iremos muito mais longe do que o famoso “cada um por si e Deus por todos”.! 







Imagens disponíveis e retiradas do Google 

Sites e links de consulta e compilação de textos 


https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1

https://www.tst.jus.br/-/stf-reafirma-jurisprudencia-do-tst-que-veda-cobranca-de-contribuicao-assistencial-de-trabalhadores-nao-sindicalizados

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=513910&ori=1


De 2020 

https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/02/reforma-administrativa-e-criticada-em-debate-na-cdh


https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2020/02/mp-do-contrato-verde-e-amarelo-e-criticada-por-trabalhadores-na-cdh


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/17/parlamento-deve-retirar-2018jabutis2019-do-contrato-verde-e-amarelo-diz-procurador


https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/02/19/simone-tebet-critica-minirreforma-trabalhista-embutida-na-mp-do-contrato-verde-e-amarelo

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/03/29/analise-da-mp-da-contribuicao-sindical-comeca-na-semana-que-vem


Em 2019 

https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/07/brasil-e-incluido-entre-os-dez-piores-paises-do-mundo-para-se-trabalhar


http://www.oab.org.br/noticia/57049/deu-na-midia-imprensa-destaca-acao-da-oab-contra-mp-sobre-contribuicao-sindical


https://www.condsef.org.br/noticias/pec-pl-decreto-presidencial-querem-estrangular-sindicatos


https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df2/video/sindicato-suspende-desconto-de-1-no-salario-de-servidores-do-df-12018134.ghtml



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