“Ativismo judiciário” não existe, estamos confundindo com ativismo jurídico-partidário. Conhece a diferença?
Assim, conhecemos a soberania como poder absoluto da ação legítima das normas e decisões estatais prevalecendo sobre as normas e decisões emanadas de qualquer grupo social. Isso é aquilo que chamamos de harmonia dos poderes estatais
Fixado isso, agora digite na ferramenta de busca do site do STF a n palavra “partido”. Vamos encontrar no mínimo 4.157 processos
De acordo com RelatórioAtividades STF2022 possui no acervo 22.978 processos em tramitação, ou seja mais de 18% do total dos processos são de interesses políticos-partidários.
Tendo em mente que o STF só age por invocação constitucional, confira na imagem a principal função:
O filósofo italiano Francesco Patrizi pregava que “política é a arte de governar bem, essa arte não se dissocia de uma estratégia ou ação política (préconcessão)
Agora sob o ângulo da soberania, da harmonia dos poderes e da estratégia política (arte de governar) podemos conferir:
Alguns grupos partidários resistentes, inconformados ou rebeldes com decisões do seu próprio autopoder - o Legislativo - recorrem automaticamente invocando o STF. O objetivo muitas das vezes é dar vazão ao inconformismo partidário Taí a origem recorde dos processos
Acontece que muitos chamam esse alarmante excesso de invocação de “ativismo judiciário”. Não é! É sim um ativismo jurídico-partidário
Lembrando que o STF não atua, não age ao seu juízo ou predileção como os demais poderes, para que isso ocorra é preciso que o STF seja invocado, aduzido a se manifestar.
Daí por ser o guardião do controle constitucional, uma vez invocado não pode eximir-se de agir
Veja quem está verdadeiramente praticando ativismo judiciário são os partidos e não o STF
Tem mais, desse montante de processos - + de 4.150 - avalie quantos partidos políticos constam registrados no TSE? Apenas 31 no total e veja que nem todos tem representatividade na Câmara dos Deputados
Diante desses fatos observados o inconformado apelo, além do menosprezo partidários a harmonia entre poderes - a soberania de cada um - o ativismo judiciário é uma questão político-partidária que funciona como entrave à soberania da República e ao País também
Partindo do pressuposto que a sociedade política ideal antecede a sociedade moral, o idealizador da República, Maquiavel adverte que antes de dar uma resposta que apele para interesses individuais, ainda que moralmente idealizados, os governantes teriam que se adequar a esses ideais da harmonia e soberania
Em outras palavras, o inconformismo partidário com aquelas decisões que consideram prejuízos ao Partido (grupos sociais) ao se rebelarem e não acatarem a própria soberania do poder da qual emana a decisão, na exata ordem que é o motivo dos partidos existirem, não praticam a política, antes idealizam seus interesses partidários acima dessa soberania harmoniosa
É bom lembrar aos partidos inconformistas que as divisões fragilizam, mais ainda quando há uma liderança que não sabe se unir
Ou seja a sociedade moral é o resultado do mundo político dos cidadãos fazendo-a coesa e reconduzindo-a a um estado de paz e fidelidade. Pelo visto isso não anda ocorrendo na nossa República
Finalizando não devemos esquecer que a virtude política (fortuna) está na capacidade modelar-se diante da sociedade sabendo transitar entre a moral, o social e ambiente físico como um todo.
Na medida exata assim como um leão e uma raposa saber fazer o bom uso do emprego da força e da astúcia no momento certo.
É exatamente o que os cidadãos esperam das ideologias partidária que elegem pela supremacia do voto, uma vez que como humanos somos programados para procurar razões para confiar em outra pessoa e fazemos isso votando
Imagens disponíveis no Google
Sites e Links de pesquisa e compilação
https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/codi/anexo/RelatorioAtividadesSTF2022.pdf
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