O Congresso Nacional pode ser um palanque, jamais um púlpito. A “Bancada da Bíblia” é legal?
O Senado recentemente (11/01/2023) aprovou a Lei 14.532 que segundo apoio popular deveria ser aplaudida pelos avanços que trouxe. No dia 21 de janeiro se comemora o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa
Já o MPFederal tuitou sobre essa lei e os avanços nela aprovado. Esse assunto é bem mais importante do que pensamos
Por que devemos dedicar tanta importância? Porque o Brasil é provável ser a única Democracia em todo mundo que tem no seu Parlamento uma “Bancada da Bíblia” ainda que sua Constituição tenha como regra um “Estado Laico”
Desordenado isso, não?
A bancada Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional teve registro em abril de 2019 e conta com 40% dos integrantes do Congresso Nacional. Vê-se na Ata inicial da Frente em 2019, a ex-Deputada cassada Flordelis condenada a 50 anos de prisão acusada de mandante do assassinato do seu marido, como candidata a presidir a Frente, desistindo em seguida, venceu o Deputado SilasCsmara
Afoitos poderiam disparar logo: - qual o problema disso? Temos Frente Parlamentar do Alho, do Café, da Saúde, dos Idosos, temos até bancadas em Defesa de Duplicação de BR’s, enfim são inúmeras!
Suspiramos a resposta:- seria óbvio se fosse fácil assim. Mas não é!
Nenhuma das Frentes atuais vão de encontro frontal à uma regra constitucional: a laicidade do Estado Brasileiro, ou seja o Estado Democrático Brasileiro é proibido de albergar privilégios ou interferir em qualquer “corrente religiosa”
Então como é possível o Congresso autorizar o registro da Frente desacatando a regra constitucional?
Deve-se a falha dos responsáveis pela autorização de registro das Frentes de acatarem importante papel da legislação suprapartidária.
Confira: para registro de uma Frente o requerimento parlamentar indica o artigo 3° do Ato da Mesa n° 69/2005 junto com artigo 15, incisos I e VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
O Ato da Mesa 69/2005 só regulamenta os incisos I e VIII do artigo 15° do Regimento da Casa.
Por sua vez os incisos do Regimento disciplinam a competência da Mesa na adoção de ações de promover e valorizar o Poder Legislativo perante a nação.
Sendo assim qual é o objetivo das Frentes? É o de “promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade”.
O impasse é óbvio: uma frente evangélica aprimora legislação federal para o segmento evangélico. Mas, o Estado brasileiro não é laico?
Ora, o item 11 da Ata de Constituição da Frente Evangélica evidencia bem tal afronta à regra da laicidade estatal quando diz:
“fortalecer a posição da Frente por meio de um planejamento do plenário e funcionamento do Congresso fazendo assim uma pauta de formalização de nossos costumes e princípios pelos quais lutamos e acreditamos”(grifo é meu)
No Estatuto da Frente onde ficam os Direitos Fundamentais do cidadão brasileiro disciplinados no artigo 5° da Constituição?
Cadê a liberdade do cidadão não-cristão? Ou ainda daquele cidadão que não crê na Bíblia?
Todos, sem exceção, estamos, debalde, sobre as regras da Constituição Brasileira. Para uma entidade extra-muros (as privadas) ter objetivo assim seria até aceitável menosprezar, já para uma suprapartidária usando dos recursos públicos para existir, é impossível
O contexto social legislativo do “fortalecimento da posição desse segmento evangélico“ no âmbito do Congresso Nacional é mais comprometedor do que pensamos
Total atenção ao que afirmou um ex-parlamentar que contribuiu na instalação dessa Frente: - “cerca de 87% dos brasileiros são cristãos. Não queremos uma ditadura dessa maioria. Mas jamais vamos aceitar uma ditadura de uma minoria que quer azucrinar(?)”
Tem mais, observe que o Requerimento de registro da Frente (Req n°1.051/2019) indica Deputados e Senadores “preocupados em fiscalizar (?) programas e políticas públicas”
Tal intenção “domiciliada” no Parlamento, cujo papel significativo é o de consolidar a Democracia no país, requer atenção plena de todos seguimentos institucionais empenhados na manutenção dos direitos fundamentais da sociedade brasileira, em especial a atuação do MPFederal de tornar tais direitos sociais indisponíveis
Não devemos esquecer que uma Frente Parlamentar nada mais é do uma associação suprapartidária, ou seja, é constituída por diversos Partidos com seus interesses e ideologias preservados e não subordinados
Dessa forma um Partido Político de acordo com artigo 1° da Lei 9.096/1995 tem a finalidade de “assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos humanos fundamentais”
Aqui resulta o principal erro, partidos políticos são impedidos legalmente de voltear em torno de um único segmento religioso já que devem defender a liberdade religiosa, um dos princípios fundamentais da nossa Constituição Federal, fazendo isso estarão frontalmente violando a laicidade do Estado.
O Congresso Nacional pode ser um palanque, jamais um púlpito
Imagens e prints retirados do Google
Links disponíveis no Portal da Câmara dos Deputados
Bancada evangélica abandona trabalhos para orar em nome de Daniel Silveira (vídeo) - Brasil 247
https://www.brasil247.com/regionais/brasilia/bancada-evangelica-abandona-trabalhos-para-orar-em-nome-de-daniel-silveira-video
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