O Congresso Nacional pode ser um palanque, jamais um púlpito. A “Bancada da Bíblia” é legal?



O Senado recentemente (11/01/2023) aprovou a Lei 14.532 que segundo apoio popular deveria ser aplaudida pelos avanços que trouxe. No dia 21 de janeiro se comemora o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa 


Já o MPFederal tuitou sobre essa lei e os avanços nela aprovado. Esse assunto é bem mais importante do que pensamos 


Por que devemos dedicar tanta importância? Porque o Brasil é provável ser a única Democracia em todo mundo que tem no seu Parlamento uma “Bancada da Bíblia” ainda que sua Constituição tenha como regra um “Estado Laico”
Desordenado isso, não? 

A bancada Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional teve registro em abril de 2019 e conta com 40% dos integrantes do Congresso Nacional. Vê-se na Ata inicial da Frente em 2019, a ex-Deputada cassada Flordelis  condenada a 50 anos de prisão acusada de mandante do assassinato do seu marido, como candidata a presidir a Frente,  desistindo em seguida, venceu o Deputado SilasCsmara

Afoitos poderiam disparar logo: - qual o problema disso? Temos Frente Parlamentar do Alho, do Café, da Saúde, dos Idosos, temos até bancadas em Defesa de Duplicação de BR’s, enfim são inúmeras! 

Suspiramos a resposta:- seria óbvio se fosse fácil assim. Mas não é! 

Nenhuma das Frentes atuais vão de encontro frontal à uma regra constitucional: a laicidade do Estado Brasileiro, ou seja o Estado Democrático Brasileiro é proibido de albergar privilégios ou interferir em qualquer “corrente religiosa”

Então como é possível o Congresso autorizar o registro da Frente desacatando a regra constitucional? 

Deve-se a falha dos responsáveis pela autorização de registro das Frentes de acatarem importante papel da legislação suprapartidária.

Confira: para registro de uma Frente o requerimento parlamentar indica o artigo 3° do Ato da Mesa n° 69/2005 junto com artigo 15, incisos I e VIII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados


O Ato da Mesa 69/2005 só regulamenta os incisos I e VIII do artigo 15° do Regimento da Casa. 

Por sua vez os incisos do Regimento disciplinam a competência da Mesa na adoção de ações de promover e valorizar o Poder Legislativo perante a nação. 

Sendo assim qual é o objetivo das Frentes? É o de “promover o aprimoramento da legislação federal sobre determinado setor da sociedade”. 

O impasse é óbvio: uma frente evangélica aprimora legislação federal para o segmento evangélico. Mas, o Estado brasileiro não é laico? 



Ora, o item 11 da Ata de Constituição da Frente Evangélica evidencia bem tal afronta à regra da laicidade estatal quando diz: 

fortalecer a posição da Frente por meio de um planejamento do plenário e funcionamento do Congresso fazendo assim uma pauta de formalização de nossos costumes e princípios pelos quais lutamos e acreditamos”(grifo é meu)

No Estatuto da Frente onde ficam os Direitos Fundamentais do cidadão brasileiro disciplinados no artigo 5° da Constituição? 
Cadê a liberdade do cidadão não-cristão? Ou ainda daquele cidadão que não crê na Bíblia? 

Todos, sem exceção, estamos, debalde, sobre as regras da Constituição Brasileira. Para uma entidade extra-muros (as privadas) ter objetivo assim seria até aceitável menosprezar, já para uma suprapartidária usando dos recursos públicos para existir, é impossível 

 O contexto social legislativo do “fortalecimento da posição desse segmento evangélico“ no âmbito do Congresso Nacional é mais comprometedor do que pensamos

Total atenção ao que afirmou um ex-parlamentar que contribuiu na instalação dessa Frente: - “cerca de 87% dos brasileiros são cristãos. Não queremos uma ditadura dessa maioria. Mas jamais vamos aceitar uma ditadura de uma minoria que quer azucrinar(?)”

Tem mais, observe que o Requerimento de registro da Frente (Req n°1.051/2019) indica Deputados e Senadores “preocupados em fiscalizar (?) programas e políticas públicas” 



Tal intenção “domiciliada” no Parlamento, cujo papel significativo é o de consolidar a Democracia no país, requer atenção plena de todos seguimentos institucionais empenhados na manutenção dos direitos fundamentais da sociedade brasileira, em especial a atuação do MPFederal de tornar tais direitos sociais indisponíveis 

Não devemos esquecer que uma Frente Parlamentar nada mais é do uma associação suprapartidária, ou seja, é constituída por diversos Partidos com seus interesses e ideologias preservados e não subordinados

Dessa forma um Partido Político de acordo com artigo 1° da Lei 9.096/1995 tem a finalidade de “assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo e defender os direitos humanos fundamentais”

Aqui resulta o principal erro, partidos políticos são impedidos legalmente de voltear em torno de um único segmento religioso já que devem defender a liberdade religiosa, um dos princípios fundamentais da nossa Constituição Federal, fazendo isso estarão frontalmente violando a laicidade do Estado. 

O Congresso Nacional pode ser um palanque, jamais um púlpito 





Imagens e prints retirados do Google 
Links disponíveis no Portal da Câmara dos Deputados 



Bancada evangélica abandona trabalhos para orar em nome de Daniel Silveira (vídeo) - Brasil 247
https://www.brasil247.com/regionais/brasilia/bancada-evangelica-abandona-trabalhos-para-orar-em-nome-de-daniel-silveira-video


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