A complexa e indigesta "salada de alterações fiscais" da PEC dos Precatórios e o Auxílio Brasil. O que isso tem a ver com os consignados? Descubra


Quem não recorda da euforia de alguns meses atrás - agosto de 2020 - com a expectativa de suspensão por 120 dias (quatro meses) dos empréstimos consignados?  

O PL 1328/2020, já aprovado pelo Senado, determinava que as parcelas suspensas seriam convertidas em parcelas extras e pagas, sem multas ou juros, no final do contrato

Infelizmente a alegria durou pouco. A expectativa da suspensão, no fim de junho de 2021 se transformou na 
Lei nº 14.181 de 01/07/2021 que define "regras para prevenir o superendividamento".
 
O cômico disso é que a norma que veio para prevenir, endividou ainda mais os empregados públicos e privados, ativos ou inativos, aposentados e pensionistas. A tão esperada suspensão foi convertida no aumento da margem consignada de 35 para 40%. Era para rir, se o caso não fosse triste
  
Euforia mesmo, só dos banqueiros, que emprestaram mais dinheiro a juros. Já o povo no sufoco, sem alternativas e sem aumento, lá se vão 4 anos, pegou mais dinheiro emprestado. 

Dá um Google no "suspensão do consignado" e vai se surpreender

Pois bem, lembrei esses fatos passados para ter em mente a tramulhada de mudanças na política fiscal, diretamente associadas às novas regras fiscais que o projeto do Governo chamado de PEC Precatórios pretende promover

A complexa e indigesta "salada de novas normas" começa por aqui.

A Pec quer alterar a nossa Constituição, trazendo mudanças que facilitam o teto de gastos, aumenta o espaço para novas despesas, em especial em ano eleitoral, e no contexto ainda quer mudar, em síntese:

✔ Os Arts. 100, 101, 107, 109, 160, 166, 167. Art.80-A do ADCT, dentre outros;

Advertem os mais afoitos: -  "Tudo bem, esse é o trabalho dos congressistas, para isso são muito bem pagos". Certo? Errado, novamente, temos aqui uma oca euforia

Igual o ano passado, onde um simples projeto de suspensão do consignado se transformou em "novas regras de superendividamento", na complexa "salada" dessa PEC o Governo inclui indigestos "ingredientes" que mudam o "paladar" de muitos brasileiros. Veja: 

O texto além de "limitar o valor de despesas anuais com precatórios, corrigir seus valores exclusivamente pela taxa Selic e mudar a forma de calcular o teto de gastos", abre 

espaço fiscal para pagar o novo programa social do Governo: o Auxilio Brasil no valor de R$ 400,00 para 17 milhões de vulneráveis e ainda, 

➡ R$ 24 bilhões para reajuste inflacionário das despesas do Governo, além de 

autorizar pagar R$ 40,5 bilhões de dívidas com os Precatórios, por isso "PEC dos Precatórios"  (essa é a isca, afinal, em 2022 todos almejam se reeleger)

Muitos congressistas nada entendem de economia, assim como o atual Presidente,  e sequer contratam assessoria específica para isso, o resultado: mordem a isca do embarque clandestino das novas regras fiscais. 

Daí, nesse navio de mudanças não sabemos quem é o passageiro clandestino: se as alterações na Constituição ou os brasileiros contemplados! 

Os eufóricos credores de precatórios, disparam: - "sem problemas, nada tenho a ver com o trabalho deles, eu quero é receber meu precatório". Certo? Errou de novo 

Quem tiver tempo para ler as justificativas do Ministro da Economia quando encaminhou o texto da PEC e também a parte que trata dos Precatórios no Parecer do Deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), Relator da PEC vai descobrir uma realidade: 

Somente serão quitados à vista precatórios de até 66 salários mínimos, o que dá R$ 66 mil (lembrou o número da besta-fera 666 caso acrescente a soma do ano que vem, 2022=6)

Os demais poderão receber, em 2022, numa parcela única - caso aceite  desconto de 40% (Uau!) - por meio de acordo no Juizo de Conciliação, lembre-se, advogados tem procuração para fechar acordos judiciais; (isso sim, é calote)

E tem mais, lembra da pretensa suspensão do consignado que no final só beneficiou os banqueiros? 


Pois é,  tenha em mente que o dinheiro dos Precatórios será depositado à conta dos Juízos responsáveis que decidirão 
pelo destino definitivo, observados:

✔ Primeiro, pagar dívida ativa dos beneficiários, caso tenham e somente após, 

✔ o dinheiro poderá ser usado para comprar imóveis, adquirir ações de empresas públicas (governo pretende vender Petrobras, BB entre outras) e amortizar dívidas;

Perplexos,  os contemplados suspiram pensando: -"E a minha tão sonhada viagem, ou a minha nova decoração ou ainda o meu carro dos sonhos como faço?". Ora, com as dívidas quitadas, você poderá fazer novos empréstimos. Só rindo mesmo 

Por essas razões "a credibilidade da política fiscal está ligada ao zelo pelas regras fiscais... é um caminho custoso para o País...juros mais altos afetarão as condições do crescimento econômico pelos próximos anos...", diz documento do IFI - Instituição Fiscal Independente do Senado Federal  


Enquanto os vulneráveis brasileiros saboreiam a complexa e indigesta salada de novas regras do cenário fiscal, já os banqueiros ávidos, sedentos e esfomeados por mais juros, esfregam as mãos de contentamento, fartando-se com o tilintar de mais e mais lucros em seus cofres


Servido? 


Crédito das imagens Google
Sites pesquisados e textos compilados

Fonte: Agência Câmara de Notícias

https://www.camara.leg.br/noticias/819461-comissao-aprova-limite-a-pagamento-de-precatorios-e-mudancas-no-teto-de-gastos/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/08/para-ifi-pec-dos-precatorios-pode-impactar-contas-municipais-e-aumentar-juros

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