Há manobras para desmoralizar a investigação do STF sobre a tentativa de golpe de estado? Não! Regimento Interno do STF tem força de lei para instaurar procedimento investigativo sui generis autônomo

Partido Progressista-PP em convenção

Em 19, abril, 2024 somos surpreendidos com essa mídia:

  • PP pede liminar ao Supremo para suspender investigação, sob relatoria de Alexandre, que apura suposta tentativa de golpe de estado
  • ADPF enviada à Corte questiona que investigação ocorra em meio a uma PET, e não a um inquérito formal, fala em violação aos preceitos fundamentais e não haver qualquer mínimo indício de que infrações teriam sido praticadas.”(?), diz o @meioindep no perfil do X (ex-Twitter

 Lei 9.882/99 exige que para julgar essa ação é necessário a não existência de outro meio eficaz de sanar a lesividade aos princípios fundamentais que a ADPF pretende alicerçar como “possivelmente lesionados”.


Exatamente por isso a Lei da ADPF surgiu 11 anos após a promulgação da Constituição em 1988. 

Uma vez que a Ação Direta de Constitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade cabem especificamente no controle concentrado da “constitucionalidade”. 


Sendo assim, havendo lacuna nessas especificidades caberá o controle difuso, tudo sempre voltado à manutenção dos princípios democráticos. 

Em sendo assim essas ferramentas jamais deverão ser usadas para “alhanar” ou “nivelar” a lei como instrumento constitucional para “desvalorizar” esses preceitos. 


Estabelecendo estas condições é óbvio que preceitos possuem abrangência MAIOR que princípios na ordem exata que os legitimados a propor uma ADPF precisam PROVAR 

  • que existe pertinência temática entre aquilo que propõe na ADPF 
  • e o que estão a defender institucionalmente por esse meio. 

O Partido Progressista-PP como um dos legitimados a propor uma ADPF pelo artigo 103, VIII, CF pretende provar o cabimento, via lacuna legal, de desrespeito ao controle difuso de atos exclusivamente atentatórios a abolição do Estado de Direito? Afinal é esse o motivo dos atos do cenário devastador de 08 de janeiro de 2023. O partido político a princípio  deveria se empenhar na manutenção dos princípios, não é o contrário! 


Na ordem exata que a Constituição e as leis do estado democrático devem ser rigorosamente observadas por todos


E isso independe do cargo político, posição social ou prestígio!

Muito singular isso, não é? Pasmei 


No final a amplitude de um partido político acontece em “torno de idéias e de interesses dos membros a compartilharem do poder decisório nas instâncias governativas”, 


Além da sua especial e primeira atribuição constitucional:

  • “… destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal”, exige o artigo 1° da Lei 9.096/95.


Será que o PP sabe disso? 

  • Que o Regimento Interno do STF - a sede do poder que foi um dos alvos principais dos atos atentatórios de 08/01 - possui força de lei,
  • na exata ordem que a regulação do tema pelo STF tem prevalência pela matéria regulada (interesse principal) observada a taxonomia das normas, em especial pela aplicação do artigo 43 do seu Regimento Interno, uma vez comprovado destruição das dependências do prédio do STF.


Sem dúvidas alguma comprovado por perícias no local: há provas contundentes de vandalismos, invasões e depredações do patrimônio público! Arfh 


Não é à toa que o Partido Progressista titular do quarta (4ª) posição no ranking vem, consecutivamente, perdendo filiados segundo portal do TSE. Veja:


Mais de 15,7 milhões de eleitores brasileiros são filiados a algum partido — Tribunal Superior Eleitoral - https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Julho/mais-de-15-7-milhoes-de-eleitores-brasileiros-sao-filiados-a-algum-partido








Imagens disponíveis e retiradas do Google 


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