A complexa e indigesta "salada de alterações fiscais" da PEC dos Precatórios e o Auxílio Brasil. O que isso tem a ver com os consignados? Descubra
Quem não recorda da euforia de alguns meses atrás - agosto de 2020 - com a expectativa de suspensão por 120 dias (quatro meses) dos empréstimos consignados? O PL 1328/2020, já aprovado pelo Senado, determinava que as parcelas suspensas seriam convertidas em parcelas extras e pagas, sem multas ou juros, no final do contrato Infelizmente a alegria durou pouco. A expectativa da suspensão, no fim de junho de 2021 se transformou na Lei nº 14.181 de 01/07/2021 que define "regras para prevenir o superendividamento". O cômico disso é que a no rma que veio para prevenir, endividou ainda mais os empregados públicos e privados, ativos ou inativos, aposentados e pensionistas. A tão esperada suspensão foi convertida no aumento da margem consignada de 35 para 40%. Era para rir, se o caso não fosse triste Euforia mesmo, só dos banqueiros, que emprestaram mais dinheiro a juros. Já o povo no sufoco, sem alternativas e sem aumento, lá se vão 4 anos, pe...